Alterações BACEN da lei 3.598 para a lei 3.656 04/07/2013
De acordo com publicação de circulares do Banco Central do Brasil, a lei n° 3.598 foi alterada para a lei n° 3.656 em vigor e disponÃveis no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.org.br), determinam que:
- Os boletos de cobrança deverão ser alterados para substituição das nomenclaturas de CEDENTE para BENEFICIÃRIO e de SACADO para PAGADOR.
- Os boletos deverão conter informações mÃnimas, conforme descrito abaixo, nos termos das novas exigências normativas, e deverão seguir layout especÃfico.
- Nome do pagador.
- Identificação da instituição financeira.
- Nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas FÃsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica (CNPJ) do beneficiário.
- Valor do pagamento e a data de vencimento.
Condições de desconto que estejam eventualmente previstas na obrigação subjacente em caso de pagamento antecipado.
ATUALIZAÇÃO DE CONCEITOS E INSTITUIÇÃO DE NOVA MODALIDADE DE BOLETO
Para fins do disposto nas normas em vigor, considera-se:
I – Beneficiário: o credor da dÃvida em cobrança e o destinatário final dos recursos, anteriormente denominado no Contrato como “cedenteâ€.
II – Pagador: o devedor da dÃvida em cobrança e o aceitante da obrigação, anteriormente denominado no Contrato como “sacadoâ€.
III – Boleto de Proposta – nova modalidade de boleto, regulamentada pelo Banco Central do Brasil, utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação.
O boleto de Proposta é um recurso utilizado para clientes que oferecem seus produtos sem a solicitação prévia do cliente, caso o mesmo se interessar e efetuar o pagamento do boleto, a compra está efetuada, caso contrário , ficará como sendo uma proposta.
BOLETO DE PROPOSTA – Caso o Cliente opte por utilizar essa modalidade de cobrança, este se compromete a observar as seguintes premissas:
- A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele boleto.
- O boleto refere-se à oferta de um produto ou serviço, à proposta de contrato civil ou ao convite para associação, apresentado previamente ao pagador;
- O pagamento do boleto é facultativo e que o não pagamento não dará causa a protestos, a cobranças judiciais ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito;
- O pagador tem o direito de obter, previamente ao pagamento do boleto, todas as informações relacionadas ao produto ou ao serviço ofertado e ao conteúdo do contrato que disciplina os direitos e obrigações entre o pagador e o beneficiário;
- O pagamento do boleto significa a aceitação da correspondente obrigação, e a data de vencimento significa, para todos os efeitos legais, o termo final do prazo para sua aceitação.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
-A SEU RESPEITO: RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO (QUANDO SE TRATAR DE BENEFICIÃRIO PESSOA FÃSICA), ENDEREÇO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ OU CPF;
- COM RELAÇÃO AO PAGADOR: RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO (QUANDO SE TRATAR DE BENEFICIÃRIO PESSOA FÃSICA);
- INFORMAÇÕES GERAIS: IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÃRIA, VALOR DO PAGAMENTO, DATA DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE DESCONTO QUE ESTEJAM EVENTUALMENTE PREVISTAS NA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE EM CASO DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
MUDANÇAS NO iBoleto
Estão em desenvolvimento as alterações no sistema para adequação às mudanças do Bacen. Isto impacta na nomeclatura de alguns campos assim como a visualização de outros.
O layout do boleto será modernizado permitindo mais controle sobre os dados impressos.
Publicaremos as alterações com mais detalhes em breve.